top of page
Foto do escritoramgwebradioetv

Veja 7 pontos que justificam a prisão do PM que jogou homem de ponte em SP


Em decisão proferida na madrugada desta quinta-feira (5), o juiz Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa, da Justiça Militar, acatou o pedido de prisão do policial militar Luan Felipe Alves Pereira, flagrado ao arremessar um homem de uma ponte, na Vila Clara, bairro da zona sul de São Paulo. A CNN teve acesso ao documento.


Em decisão proferida na madrugada desta quinta-feira (5), o juiz Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa, da Justiça Militar, acatou o pedido de prisão do policial militar Luan Felipe Alves Pereira, flagrado ao arremessar um homem de uma ponte, na Vila Clara, bairro da zona sul de São Paulo. A CNN teve acesso ao documento.


1. Conduta que fere a hierarquia e disciplina da corporação


No pedido de prisão acatado pela Justiça Militar nesta madrugada, a Corregedoria da PM defendeu que “as condutas atribuídas ao policial militar ferem gravemente os pilares da hierarquia e disciplina da Corporação”.


O juiz, por sua vez, argumentou que “o caso analisado, mesmo sob cognição superficial, evidencia um grave abalo à Corporação, atingindo diretamente os pilares fundamentais da hierarquia e disciplina, afetando a tropa, composta por policiais íntegros e honrados, cuja imagem acaba sendo indevidamente maculada por condutas como o da estirpe, tornando a segregação cautelar proporcional às circunstâncias do caso”.


2. Prova concreta audiovisual de crime


O pedido de prisão sustentava que as imagens anexadas ao inquérito “demonstram, de forma inequívoca, a conduta perpetrada, havendo prova concreta da existência de crime, indícios de autoria e materialidade”.

A decisão judicial destaca que “o Inquérito Policial Militar reúne documentos e mídia que evidenciam, sem maior esforço intelectivo, a prática de conduta perpetrada por policial em serviço, atentatória à integridade física de um civil rendido durante a abordagem policial”.

O juiz defende que o vídeo não revela nenhuma conduta do homem abordado que justifique a atitude do policial.

3. Garantia da ordem pública

“Trata-se de agente que, no exercício da atividade da honrada corporação policial militar de São Paulo, empreendeu conduta desvirtuada dos valores da nobre instituição,empregando modus operandi que revelou desprezo às regras de técnica e profissionalismo ensinadas nas escolas de formação policial da PMESP, bem como de respeitoaos direitos individuais e à proteção da ordem social’, escreveu o juiz Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa no documento.

Adiante, o magistrado destaca que os elementos reunidos no processo indicam a necessidade de “garantir a ordem pública em razão da periculosidade do agente e das nefastas consequências sociais de sua conduta, o que fundamenta a necessidade de imposição da medida extrema”, justificando assim a prisão preventiva do PM.


4.Garantia da continuidade do processo


A Justiça entendeu que a prisão se fez necessária, também, para manter a continuidade processual, pois a vítima ainda precisa ser identificada e ouvida pelas autoridades competentes.

Segundo o juiz, o policial demonstrou “destempero e agressividade” contra o homem abordado, o que pode coloca rem risco a produção de provas.


5. Dano à imagem da corporação


“No caso em análise, a conduta praticada foi calculada e executada sem observância aos ditames legais ou preocupação com os impactos na imagem da corporação perante outros policiais e a comunidade”, argumenta o juiz militar em sua decisão.

O magistrado considerou que a conduta do PM “evidencia um grave abalo à Corporação, atingindo diretamente os pilares fundamentais da hierarquia e disciplina, afetando a tropa, composta por policiais íntegros e honrados, cuja imagem acaba sendo indevidamente maculada por condutas como o da estirpe, tornando a segregação cautelar proporcional às circunstâncias do caso”.


6. Confissão do ocorrido


Segundo consta na decisão judicial acessada pela CNN, em duas declarações, o policial Luan Pereira, “em suas declarações, confidenciou ter participado da abordagem policial e narrou pormenorizadamente as circunstâncias que antecederam os crimes investigados”.

O juiz completa enfatizando que o policial admitiu ser autor da investida contra o rapaz que aparece nas imagens da abordagem anexadas ao processo.


7. Possibilidade de novos crimes


A justiça aponta outros crimes que podem ser imputados contra o mesmo policial neste caso.

Segundo os autos, a incursão no local da abordagem teria sido feita após o policial entrar em contato com o representante de uma seguradora, por telefone, e ser informado de que uma motocicleta roubada poderia estar na localidade. O contato direto do PM com o agente da empresa de seguros é descrito pelo juiz como “questionável”.

O documento também elenca a falta de registros sobre a apreensão da motocicleta conduzida pelo rapaz arremessado da ponte ou da destinação legal do veículo.

De acordo com o juiz, tais fatos “apontam para a possível prática de outros delitos militares, como prevaricação ou peculato”.

3 visualizações0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page