O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu prazo de 60 dias para que empresas do setor alimentício adequem todos rótulos dos produtos a regras sobre informações de alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (14), e atendeu a uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Com a determinação judicial, a indústria alimentícia terá de, no prazo, incluir nas embalagens, uma lupa alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade, por exemplo. Além disso, a tabela de informação nutricional deverá ser branca com letras pretas de forma a ressaltar a composição dos produtos.
Na ação que apresentou, o Idec alegou que o setor alimentício teve tempo suficiente – três anos – para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020.
Em outubro do ano passado, a Anvisa determinou que as empresas têm até o dia 9 de outubro de 2024 para utilizar as embalagens que ainda não estavam adaptadas às novas regras.
FONTE:G1
Comentarios